A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestão, no âmbito da APDF 442.
A ação começou a ser julgada em plenário virtual em 22 de setembro. Após o voto solitário de Weber, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico.
Em embargos de declaração, os bispos afirmam que houve vício de contradição, já que o voto de Weber foi lançado no sistema horas depois do pedido de destaque de Barroso – ou seja, quando nenhum ministro mais poderia mais votar em ambiente virtual.
Além disso, argumentam que há indicação, no documento disponibilizado pela ex-ministra, de que o voto estaria inacabado, visto que continha uma marca d’água com os dizeres “em elaboração”.
“É certo, portanto, que o voto foi lançado horas após o Destaque, de modo que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deve agora ser encaminhado ao Plenário para julgamento pelo colegiado, devendo ser desconsiderado o voto lançado posteriormente em Plenário Virtual, eis que nulo e inapto à expressão de efeitos”, manifestaram-se os bispos.
A entidade católica também solicitou a anulação do julgamento virtual porque diz que não teve tempo suficiente para apresentar sustentação oral.
Conforme os embargos de declaração, a inclusão da CNBB e de outras 69 entidades como amicus curiae só teria sido deferida menos de 24 horas antes de o julgamento virtual começar, o que não respeitaria o prazo mínimo para o envio de mídia de sustentação oral, de 48 horas.
“Ora, se julgamento iniciar-se-ia em 22 de setembro de 2023 (sexta-feira) e a r. Decisão que deferiu a admissão dessa Embargante foi publicada em 21 de setembro de 2023 (quinta-feira), inequivocamente não houve observância do prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas, de modo que, pelo evidente prejuízo à manifestação do amicus curiae, deve ser declarada a nulidade da sessão de julgamento pautada a ocorrer no plenário virtual”.
Diante do apresentado, a entidade pediu ao ministro Barroso, relator da ADPF após a aposentadoria de Weber, que o julgamento seja reiniciado do zero.
“Por todo o exposto, pede-se o acolhimento do presentes Aclarátorios, para que o Exmo. Ministro Relator sane o vício da omissão, de modo que se que se declare nulo o ato ordinatório de inclusão da ADPF 442 em pauta de julgamento virtual, sem que se tenha observado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas para o envio de mídia de sustentação oral, e sane o vício da Contradição para que não se considere o Voto lançado após o Destaque, sob pena de perpetração dos efeitos do Prejuízo ao exercício de essencial direito dessa Embargante, da Sociedade e demais Amicus Curiae”, escreveram os advogados da CNBB.