Um parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, pode rever a reforma eleitoral de 2021 e derrubar o mandato de sete parlamentares empossados em 1º de fevereiro. Os sete candidatos que correm o risco de perder o mandato são: as deputadas Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Doutor Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União-RO) e Gilvan Maximo (PRB-DF).
Na reforma ficou estabelecido que as últimas vagas de senadores e deputados, as chamadas “sobras das sobras”, só podem ser disputadas por candidatos de partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Os candidatos devem ter atingido no mínimo 20% do quociente. Porém, no parecer, Aras argumenta que o formato diminui a pluralidade dentro do Congresso Nacional.
Caso o Supremo Tribunal Federal(STF) concorde com o parecer do PGR, ficará estabelecido que os últimos sete empossados perdem as vagas e serão substituídos por outros sete com maior número de votos individualmente, independete de seus partidos.
Inconstitucionalidade – Na ADI 7.228, da Rede Sustentabilidade, o PGR também opina pela procedência de outro pedido feito pela legenda para declarar inconstitucional o artigo 111 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, caso nenhum partido político ou federação partidária alcance o quociente eleitoral, o preenchimento das vagas deve ser feito pelos candidatos mais votados.
Para o PGR, ainda que se trate de uma regra para ser aplicada em casos excepcionais, ela implica substituição do sistema de eleição proporcional pela modalidade majoritária, o que é vedado pela Constituição Federal. Nesses casos, segundo Aras, deve ser aplicada a regra de preenchimento das sobras, conforme já previsto no artigo 109 do próprio Código Eleitoral. Na avaliação do procurador-geral da República, essa norma é a que melhor atende à proporcionalidade do sistema de eleição de vereadores e de deputados federais, estaduais e distritais.
Com informações Jovem Pan