Da Redação JM Notícia
O vereador Moisemar Marinho (PDT) afirmou na manhã desta terça-feira (12), que o decreto publicado nesta segunda-feira (11), pelo Governo do Tocantins, que trata do Manual de Procedimentos da Polícia Civil é uma forma de limitar a atuação da Polícia Civil do Tocantins.
De acordo com o Manual, os novos procedimentos não acarretarão prejuízo das disposições constitucionais, processuais penais.
Porém, o decreto proíbe os delegados de criticar autoridades públicas em entrevistas ou divulgar nomes de pessoas investigadas em operações policiais. “Isso, fere o direito de liberdade de expressão, com definição bem clara na Constituição Federal”, comentou para nossa reportagem, um advogado que preferiu já se prevenir e não divulgar seu nome.
Para o parlamentar Marinho que é agente da Polícia Civil do Tocantins, o Decreto é arcaico e inconstitucional e fere a Constituição Federal: “Restringir a publicidade de atos como acontece hoje em todas as regionais. Criaram uma página no Face publicar e divulgar as ações da Polícia Civil, e isso não vai mais poder acontecer mais de acordo com a publicação do Decreto de ontem”, lamentou o parlamentar.
O artigo 224 do decreto, preceitua o seguinte: A inobservância do presente Manual enseja responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação.
Gratificações
Moisemar Marinho também questionou Projeto de Lei, encaminhado à Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO), que trata das gratificações aos delegados. De acordo com o vereador, é necessário que todos sejam contemplados com os benefícios, uma vez que os trabalhos são feitos de forma conjunta.
“É necessário que todas as categorias sejam tratadas com isonomia. Se for criar gratificações, é necessário que todos sejam amparados, pois ao dar prosseguimento a um inquérito, um delegado precisa do empenho de toda a equipe de trabalho”, finalizou.
OAB se manifesta
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, convocou uma reunião com os presidentes de subseções e conselheiros do Estado para analisarem em conjunto supostas legalidades do Decreto 5.915/19, emitido pelo Governo do Estado, que trata do manual da Polícia Civil.O decreto causou estranheza a classe jurídica, pois traz limitações impostas pelo Governo do Estado ao trabalho da Polícia Civil em procedimentos investigatórios.
Para o presidente da OAB/TO, o decreto pode ferir dispositivos legais e constitucionais e é papel da OAB/TO analisar, como guardiã da Constitucionalidade e representante da sociedade civil organizada.
“O Governo não pode fazer o que bem entender no Estado Democrático de Direito, e a OAB tem como missão garantir a aplicação da régua constitucional, que estabelece limites aos Poderes, ao Estado. Vamos analisar o decreto e se houver qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no documento, a OAB/TO tomará medidas cabíveis para fazer garantir o Estado de Direito”, observou Gedeon Pitaluga.
A reunião com presidentes de subseções e conselheiros da Ordem ocorrerá ainda essa semana.