Da Redação JM Notícia
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar, reforçou que é proibido pela lei eleitoral utilizar púlpitos de igrejas para promover candidatos a cargos políticos. A regra se vale não apenas para os cultos convencionais, como eventos religiosos e a distribuição de materiais políticos nas dependências dos templos.
“Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, disse o procurador. “Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral”.
Segundo ele, as implicações para esse crime vão de multas, até uma ação pelo crime de abuso de poder religioso. Já para o candidato, as penalidades incluem a cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
A falta de um órgão para fiscalizar as ações prejudica a identificação desse crime, porém há muitas pessoas denunciando quando veem a igreja servindo de propaganda eleitoral.
O procurador explica também que não se trata de impedir a igreja de ter um posicionamento político, apenas de não utilizar o espaço do culto para promover candidatos. “O líder religioso ele não deixa de ser cidadão. Então, não usando o púlpito na igreja, fazendo a propaganda nas relações dele, não há crime”, disse Nassar.