O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski entregou na tarde desta sexta-feira (16) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um documento com série de sugestões para atualizar a Lei do Impeachment, de 1950, mas que na verdade vai tornar mais dificil um impeachment.
Lewandowski foi o ministro que livrou os direito políticos de Dilma, a seu bel prazer!
A ideia é que o documento –elaborado por uma comissão temporária do Senado de juristas, presidida por Lewandowski– sirva como base para a elaboração de futura proposta legislativa no Congresso sobre o assunto. Pacheco disse que deve apresentar uma proposta aproveitando o conteúdo do anteprojeto após análises de técnicos do Senado. No entanto, reconheceu que qualquer discussão ficará para 2023.
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“Não haverá açodamento, não haverá nenhum tipo de surpresa no procedimento, de se votar muito rapidamente uma matéria dessa natureza. Sequer poderemos fazê-lo nesse ano, que já está se encerrando. Essa discussão ficará naturalmente para 2023”, disse.
“Seja quem for que esteja na presidência do Senado, é muito importante que haja comprometimento com a ideia, com a tese de que é preciso modernizar. Que é um anteprojeto que será considerado, que eventualmente poderá sofrer modificações a partir das discussões no processo legislativo”, completou.
Pacheco ressaltou que a atual legislação sobre o tema contém “muitas lacunas” e, com a Constituição de 1988, é preciso que o impeachment de autoridades seja “pautado numa lei que seja moderna, democrática, eficiente e que cumpra sua finalidade de poder identificar os melhores caminhos para a sanção daquele que eventualmente cometa um crime de responsabilidade”.
No ato da entrega do documento, Lewandowski afirmou que a “primeira incumbência foi adaptar o procedimento e o processo de impeachment a esse conjunto de garantias que a nova Constituição assegura a todos aqueles que são processados”.
Limitações
Ele disse que o anteprojeto garante o contraditório e a ampla defesa, além de adaptar a legislação a novas autoridades passíveis de sofrerem impeachment de acordo com a Constituição de 1988.
Elencou, por exemplo, comandantes das Forças Armadas, membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros e ministros de tribunais de contas, e o advogado-geral da União.
O ministro do STF ainda declarou que foram sugeridos novos mecanismos de andamento do impeachment, especialmente em relação à denúncia para a abertura de um processo.
“Também restringimos um pouco a possibilidade da denúncia de abertura do processo de impeachment. […] Imaginamos que talvez o início do processo de impeachment devesse ser a partir de, digamos assim, entes legitimados com maior densidade política.”
“Em primeiro lugar, poderão desencadear o processo de impeachment partidos políticos, a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], entidades com abrangência nacional, inclusive sindicatos, e também os cidadãos desde que reúnam o número de assinaturas necessário para desencadear o processo de iniciativa legislativa popular.”
Outro ponto estabelece a possibilidade de eventual responsabilização por aqueles que apresentarem denúncias “sem consistência jurídica ou de caráter meramente emulatório”.