Da Redação JM Notícia
Durante sessão na tarde desta segunda-feira (24), o Tribunal Pleno da Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de cassação dos diplomas de Gesiel Orcelino dos Santos e Nereu Fontes da Luz, prefeito e vice-prefeito respectivamente de Oliveira de Fátima.
Seguindo os termos do voto do relator, juiz Henrique Pereira dos Santos, a decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia deferido a cassação, a declaração de inelegibilidade e a multa aplicada.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Estadual investigou, o prefeito Gesiel Orcelino é sócio oculto da Lemos Construtora, empresa constituída no ano de 2013 e se tornou um dos maiores fornecedores de bens e serviços à Prefeitura de Oliveira de Fátima. A empresa teria recebido R$ 587.465,14 em verbas públicas entre os anos de 2013 e 2015 e contaria com outros R$ 2.402.779,37 em pagamentos empenhados.
A empresa está em nome de Fernando Lemos Gonçalves, proprietário formal da empresa, apontado como “sócio laranja” pela investigação. Ainda segundo o MPE, Fernando e Gesiel seriam amigos próximos.
Com a quebra de sigilo bancário ficou provado que parte do valor pago pela Prefeitura à Lemos Construtora foi transferido posteriormente para as contas bancárias do prefeito Gesiel Orcelino; de sua esposa, Evandira Coelho Coutinho dos Santos; de sua enteada, Flávia Coelho Coutinho; e de sua cunhada, Leda Coelho Coutinho.
A Prefeitura de Oliveira de Fátima ainda efetuou pagamentos diretamente a Fernando Lemos Gonçalves, que, por sua vez, também realizou transferências bancárias em favor do prefeito e de seus parentes.
Ao todo, R$ 976.704,23 saíram dos cofres da Prefeitura para as contas bancárias da Lemos Construtora e de Fernando Lemos Gonçalves. Dessas duas contas, R$ 29.450,00 foram transferidos para o prefeito e seus parentes, em 41 operações bancárias.