Trabalho nas igrejas em feriados dependerá de negociação com sindicatos? Entenda a nova regra
No último domingo (1º de junho de 2026) , entraram em vigor no Brasil novas regras sobre o trabalho em feriados. A legislação exige que a liberação para o trabalho nessas datas seja aprovada em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados. A nova lei também eliminou algumas autorizações permanentes concedidas anteriormente para determinados setores.
A mudança gerou dúvidas em diversos segmentos da economia, incluindo as igrejas — especialmente as de grande porte, que contratam empregados sob o regime da CLT para funções como limpeza, portaria, técnicos de som, iluminação, filmagem, orientadores de estacionamento e outras atividades essenciais ao funcionamento dos cultos e eventos.
Diante disso, surge a pergunta: as igrejas também precisarão negociar com os sindicatos para o trabalho nos feriados?
Igrejas mantêm autorização permanente
De acordo com contador especialista na área, a resposta é negativa para a maioria das situações. Ele explica que a nova legislação reflete mais diretamente sobre o comércio, não sobre as instituições de culto religioso.
“Numa análise mais aprofundada sobre a legislação que rege a matéria, observa-se que essas novas disposições refletem mais para o comércio. Por outro lado, as instituições de culto religioso permanecem com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, conforme disposto na Portaria MTE nº 671/2021, Anexo IV, item V, 8”, esclarece Marcone.
Isso significa que as igrejas poderão utilizar os serviços de seus empregados contratados via CLT, inclusive nos domingos e feriados, sem a necessidade de negociação específica com o sindicato da categoria dos empregados — porém respeitando as regras de folgas e/ou pagamentos extras.
Regras para trabalho aos domingos
Embora a autorização permanente esteja mantida, o contador lembra que é importante observar os aspectos legais quanto ao trabalho em domingos e feriados, que não sofreram alterações recentemente.
Para mulheres: As trabalhadoras que atuam aos domingos têm direito a uma folga semanal que coincida com o domingo a cada 15 dias. Ou seja, não podem trabalhar dois domingos consecutivos.
Para homens: Os trabalhadores que atuam aos domingos têm direito a uma folga semanal que coincida com o domingo em um período máximo de sete semanas de trabalho.
Além disso, sempre que houver trabalho no domingo, deve ser concedida uma folga em outro dia da mesma semana. “É obrigatória a concessão de folga após, no máximo, seis dias de trabalho”, destaca Marcone.
Outro ponto importante: quando o feriado coincidir com um domingo — como o dia 15 de novembro (Proclamação da República) em 2026 — e o empregado trabalhar nesse dia, a igreja deverá fazer o pagamento em dobro do dia trabalhado ou conceder outra folga, sem prejuízo da folga habitual.
Regras para trabalho em feriados
Para os feriados que não coincidem com domingos, a regra geral é a seguinte: quem trabalhar no feriado tem direito a uma folga compensatória (sem prejuízo da folga habitual) em outro dia da semana, ou ao pagamento em dobro (100% de adicional) pelo dia trabalhado.
Essa regra vale para feriados nacionais, estaduais e municipais, desde que o empregado seja contratado via CLT.
Prevalência de acordos coletivos
O contador faz uma ressalva importante: caso existam disposições em acordos, convenções ou dissídios coletivos entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores — especialmente aquelas que sejam mais benéficas aos trabalhadores —, deverão ser acatadas as disposições definidas entre os sindicatos.
Ou seja, embora as igrejas tenham autorização permanente, se houver um acordo coletivo na categoria que estabeleça regras mais vantajosas para o empregado, a igreja deve segui-lo.
Trabalho pastoral e voluntário
Marcone salienta que todas essas imposições devem ser observadas pelos trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT — aqueles contratados mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
No entanto, ele lembra que é comum as igrejas contarem com trabalhadores voluntários e com os serviços de ministros de confissão religiosa (pastores, evangelistas, bispos etc.), que, inicialmente, não estão sujeitos à legislação trabalhista (CLT) , possuindo disposições específicas na legislação.