O governador Wanderlei Barbosa confirmou nesta segunda-feira, 8, a manutenção da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional. Barbosa assinou medida provisória (MP) alterando o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, estendendo o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024.
“A iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”, avalia o governador Wanderlei Barbosa.
Conforme a MP, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, optantes do Simples Nacional, continuam com a redução na base de cálculo do ICMS em 75% para o período de 2024, 50% para 2025 e 25% para 2026.