TJTO inclui Fundeb no duodécimo da Câmara de Araguaína e cita jurisprudência consolidada do STF

O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Araguaína deve incluir as receitas do Fundeb na base de cálculo do duodécimo. O valor mensal destinado ao Legislativo aumenta em quase R$ 1 milhão. A Câmara passará a receber cerca de R$ 3,6 milhões por mês.

O caso foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO. O relator foi o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas. Acompanharam o voto os desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.

A Câmara alegou que o Executivo descumpria o artigo 29-A da Constituição ao excluir o Fundeb do cálculo. A primeira instância já havia determinado a inclusão das receitas e o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária. O TJTO confirmou a sentença.

O desembargador Marco Villas Boas rejeitou os argumentos do município e afirmou não haver prejuízo processual. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as receitas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo. Decisões recentes do TJTO seguem a mesma linha.

A decisão não dá acesso direto da Câmara ao Fundeb. O fundo permanece vinculado à educação. A inclusão serve apenas para compor a receita total do município, que define o percentual constitucional a ser repassado ao Legislativo.

Com o novo critério, a Câmara de Araguaína receberá aproximadamente R$ 3,6 milhões por mês. O município também deverá quitar as diferenças acumuladas no último quinquênio, com atualização e juros, conforme fixado na sentença confirmada pelo Tribunal.