TJTO declara inconstitucional lei que mandava citar o nome de deputado em novas normas
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, na quinta-feira (4), a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.647/2025. A decisão atendeu ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após recomendação ao Legislativo não ter sido acatada.
A lei obrigava que o nome do deputado autor do projeto constasse em todas as leis estaduais sancionadas e promulgadas. Para o MPTO, a regra violava os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Tocantins, ao atrelar a produção legislativa a nomes de parlamentares.
Ao acolher integralmente a tese ministerial, o TJTO afirmou que o ordenamento jurídico não pode ser usado para promoção pessoal de agentes políticos. Reforçou, ainda, que a publicidade dos atos públicos deve se limitar a finalidades educativas, informativas ou de orientação social.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, no exercício da missão constitucional do Ministério Público de zelar pela ordem jurídica, pela moralidade administrativa e pelo regime democrático. Com a decisão, a norma deixa de produzir efeitos.