TJRO derruba emenda que permitia servidor comissionado como procurador-geral em Rio Crespo

Créditos foto: Tribunal de Justiça de Rondônia — Foto: Mateus Santos/g1

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 003/2025, de Rio Crespo, que abria espaço para a ocupação do cargo de procurador-geral do município por nomeação em comissão. A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno Judicial restabeleceu a estrutura anterior da Advocacia Pública municipal e reforçou a exigência de carreira organizada e ingresso por concurso público. A decisão foi publicada em março de 2026.

A ação foi proposta pela Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (Anapm). A entidade sustentou que a emenda desmontava a estrutura da Procuradoria do município, criada em 2019 com cargos ocupados por servidores efetivos, e permitia a formação de uma carreira paralela comissionada.

Ao julgar o caso, o TJRO afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, mas reconheceu a inconstitucionalidade material da norma. Para a Corte, a mudança contrariou a Constituição ao permitir que o procurador-geral fosse escolhido fora dos quadros efetivos da Procuradoria.

No voto, o relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, afirmou que a Procuradoria Municipal já havia sido instituída com estrutura própria e funções definidas, como representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico. Segundo ele, mudanças que enfraquecem esse modelo violam o princípio do concurso público e a unicidade institucional das Procuradorias, em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, o município volta a seguir a estrutura anterior da advocacia pública, baseada em carreira efetiva, portanto, o cargo será ocupado por servidor de carreira dos quadros da procuradoria efetivo. O processo é o de nº 0807417-11.2025.8.22.0000.

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