No dia 17 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão crucial justificada pelo princípio do Estado laico. A corte julgou inconstitucional a prática obrigatória de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, assim como sua permanência sobre a Mesa Diretora durante as reuniões. As informações são de O Antagonista.
A Câmara de Bauru, que ainda não foi notificada oficialmente até a última atualização desta matéria, planeja recorrer da decisão. O presidente da Câmara, Junior Rodrigues, enfatizou a longevidade da tradição, que perdura há 33 anos, citando que nunca houve reclamações ou questionamentos formais sobre essa prática até o momento desta ação judicial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, argumentando que essas práticas violam o princípio de laicidade do estado. A decisão aponta que não é adequado que uma instituição pública, inserida em um estado que se diz laico, privilegie uma crença em detrimento de outras ou de quem não possui nenhuma crença religiosa.
Em sua defesa, a Câmara argumentou que a invocação da proteção divina e a presença da Bíblia nas sessões são manifestações histórico-culturais. Eles afirmam que não representa a promoção de uma ideologia ou corrente religiosa específica. O órgão também ressaltou que a maioria das constituições brasileiras, com exceção das de 1891 e 1937, mencionam a proteção de Deus em suas promulgações.