Uma polêmica decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo obriga a Câmara Municipal de Araçatuba a aderir ao princípio da laicidade do Estado. O TJ considerou inconstitucional o trecho do regimento interno que exigia o início das sessões com a expressão “sob a proteção de Deus“, determinando sua exclusão.
Além disso, o TJ também revogou a obrigatoriedade da leitura de um trecho bíblico por um vereador durante as sessões. Essa decisão foi resultado da aceitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra o mencionado trecho do regimento da Câmara.
O desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, responsável pelo parecer, ressaltou que a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado Laico, não pode privilegiar uma religião específica em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crenças religiosas.
Ele acrescentou que o trecho questionado do regimento da Câmara constitui uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, sem qualquer justificativa constitucional. Além disso, essa prática também viola os princípios da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
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Com Paulo Lopes/Imagem ilustrativa