A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a condenação de uma igreja que deverá pagar R$ 30 mil por danos morais a um fiel. O homem, que vendeu a padaria que possuía, foi induzido a doar determinado valor à instituição religiosa.
O colegiado entendeu que houve coação moral e abuso da vulnerabilidade emocional do autor da ação. A decisão afastou o argumento da defesa da igreja, que invocava a liberdade religiosa para justificar a prática.
De acordo com o relator, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, áudios e mensagens trocadas entre o pastor e o fiel foram provas suficientes para demonstrar que houve pressão indevida. O magistrado classificou as falas como “persuasão insistente”, com o objetivo de explorar a fragilidade emocional do homem.
Em um dos áudios anexados ao processo, o pastor diz: “Se o senhor tocar no valor do sacrifício, sua vida não vai mudar. Tudo que o senhor tem, o diabo vai usar pra tirar do senhor. Pega tudo que o senhor tem, põe no altar, no sacrifício, pra Deus te abençoar”.
Para o relator, o uso da fé como promessa de prosperidade financeira, aliado à insistência em ofertas elevadas, configura abuso de poder. Ele destacou que a conduta ultrapassa os limites da liberdade de culto e representa interferência na autonomia do fiel.
A igreja recorreu da sentença de primeira instância, alegando cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova testemunhal. Também sustentou que a doação teria sido de apenas R$ 10 mil e defendeu que a solicitação de ofertas integra a liturgia da instituição, sendo protegida pela liberdade religiosa.
O tribunal rejeitou o recurso e manteve a condenação por danos morais.
Processo: 0053386-84.2019.8.17.2990