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Projeto isenta pastores e padres de pagar impostos sobre valores recebidos de instituições religiosas
O Projeto de Lei 61/24 dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão da atividade como religioso, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares mesmo em condições diferenciadas por: antiguidade, grau de instrução, número de dependentes, posição hierárquica; e local do domicílio. Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas considera apenas o valor relacionado “exclusivamente à atividade religiosa” para a subsistência ... Leia mais
Ministros religiosos devem contribuir para Previdência Social mesmo após aposentadoria
De acordo com a legislação em vigor, os Ministros de Confissão Religiosa, como Pastores, Bispos, Padres, Rabinos, Evangelistas, entre outros, são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS) como contribuintes individuais, mesmo após a aposentadoria, desde que continuem exercendo atividades religiosas de forma remunerada. Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, esclarece que os valores recebidos pelos Ministros Religiosos em decorrência de seu trabalho religioso ou para subsistência, desde que não estejam vinculados à quantidade de trabalho executado, não são considerados remuneração para fins previdenciários. Portanto, sobre esses valores, os Ministros devem contribuir para a Previdência ... Leia mais