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Alerta Fiscal: Igrejas têm até 29/02 para entregar comprovantes de rendimento
As igrejas e outras instituições religiosas têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte aos seus beneficiários, conforme determinado pela Receita Federal do Brasil. Este documento é essencial para os beneficiários, que o utilizam para elaborar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo Marcone Hahan de Souza, Contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, a entrega do comprovante deve ser feita até o final de fevereiro, seja por meio físico com recibo (protocolo) ou envio pelos Correios, garantindo que o beneficiário ... Leia mais
Contador alerta: Igrejas podem ser responsabilizadas por não retenção de Imposto de Renda na Fonte
Em 06/02/2024, foi publicada a nova tabela de Imposto de Renda na Fonte, com vigência a partir de fevereiro/2024, o que traz implicações para pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas (Igrejas, ONGs, empresas, cooperativas, etc.) para pessoas físicas (empregados, Ministros Religiosos, profissionais autônomos, proprietários de imóveis, etc.). A legislação estabelece que os rendimentos equivalentes até dois salários mínimos (correspondente a R$ 2.824,00, em 2024) estão dispensados da Retenção de Imposto de Renda na Fonte. No entanto, é importante destacar que as Igrejas e Instituições sem Fins Lucrativos não estão desobrigadas de efetuarem a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na ... Leia mais