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Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2023
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 31/7/2023, com informações relativas ao ano anterior. Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta. A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade); De acordo com o Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela ... Leia mais
Igrejas poderão realizar Assembleias Gerais por meio eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto