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Contador alerta: Igrejas podem ser responsabilizadas por não retenção de Imposto de Renda na Fonte
Em 06/02/2024, foi publicada a nova tabela de Imposto de Renda na Fonte, com vigência a partir de fevereiro/2024, o que traz implicações para pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas (Igrejas, ONGs, empresas, cooperativas, etc.) para pessoas físicas (empregados, Ministros Religiosos, profissionais autônomos, proprietários de imóveis, etc.). A legislação estabelece que os rendimentos equivalentes até dois salários mínimos (correspondente a R$ 2.824,00, em 2024) estão dispensados da Retenção de Imposto de Renda na Fonte. No entanto, é importante destacar que as Igrejas e Instituições sem Fins Lucrativos não estão desobrigadas de efetuarem a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na ... Leia mais
Igreja que possui imóvel em área rural deverá enviar a declaração de ITR até dia 30 de setembro
A Declaração não é obrigatória no caso de imóvel imune ou isento de ITR, mas tal situação deverá ser assinalada no sistema Cafir
Seminários, convenções e associações de igrejas devem pagar o IOF; Entenda
Contador Marcone Hahan de Souza orienta igrejas sobre questões tributárias