No dia 17 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão crucial justificada pelo princípio do Estado laico. A corte julgou inconstitucional a prática obrigatória de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, assim como sua permanência sobre a Mesa Diretora durante as reuniões. As informações são de O Antagonista. A Câmara de Bauru, que ainda não foi notificada oficialmente até a última atualização desta matéria, planeja recorrer da decisão. O presidente da Câmara, Junior Rodrigues, enfatizou a longevidade da tradição, que perdura há 33 anos, citando que ...
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