Na terça-feira, dia 14 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que médicos denunciem casos de tentativa de aborto por parte de suas pacientes. A decisão foi tomada após o julgamento de um caso de aborto ilegal, onde um médico denunciou uma paciente que teria ingerido químicos para abortar um feto de quatro meses. O médico chamou a polícia e foi testemunha no caso, porém, a decisão dos Ministros do STJ foi contrária, alegando que o médico se enquadra na proibição de revelar segredo profissional e depor sobre fatos em que teve conhecimento em razão de sua profissão intelectual. Agora, fica estabelecido que os médicos devem manter sigilo profissional em casos de tentativa de aborto e não podem denunciar o crime.
O aborto é considerado crime no Brasil, de acordo com os artigos 124 a 126 do Código Penal de 1940. Uma mulher que provoca aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça pode ser condenada a um a três anos de prisão. No entanto, existem três exceções permitidas pela legislação atual para a prática do aborto: em caso de risco de morte para a mulher durante a gestação, se a gravidez foi resultado de estupro ou se o feto é anencéfalo. Vale ressaltar que o aborto é um procedimento agressivo que pode causar traumas imediatos e duradouros, mas as formas de como é feito não são divulgadas devido ao impacto que causam.
Com Brasil Paralelo