A Terceira Seção do STJ decidiu que o Poder Judiciário pode autorizar o cultivo doméstico da planta da maconha para extração de óleo medicinal. A maioria dos ministros entendeu que a prática garante o tratamento a pacientes que fazem uso do canabidiol, substância extraída a partir da maconha.
A Anvisa já autorizou a importação do produto.
Apesar disso, as pessoas que precisarem cultivar maconha para fins medicinais ainda necessitarão de uma autorização Judicial. De acordo com a decisão do STJ, as concessões terão limitações relacionadas à quantidade de plantas e o cultivo será monitorado pelas autoridades.
Voto vencido, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que a medida não é eficaz para tratamento de pacientes que dependem do canabidiol.
“Quer se transformar isso aqui numa Colômbia, plantando à vontade. A verdade é dura, mas é essa. Agora, quem vai fazer o controle? Na verdade, isso aqui já está quase uma Colômbia. Tudo aqui é controlado. A geopolítica do crime aqui hoje é dura”, disse o ministro.
Em contrapartida, o ministro Jesuíno Rissato disse que a autorização é um avanço do Poder Judiciário. Cinco outros magistrados acompanharam o voto vencedor.