STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O julgamento foi concluído em 5 de agosto, por maioria de votos, e ocorreu em meio à discussão nacional sobre a chamada “pejotização” — contratação de pessoas físicas como empresas para prestação de serviços.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir. Em abril, ele havia suspendido nacionalmente processos sobre o tema, alegando insegurança jurídica causada por decisões divergentes. Para Mendes, o caso deveria aguardar o julgamento, previsto para o próximo mês, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1389).
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou recurso da IURD contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo. Segundo ele, a igreja não comprovou relação direta entre o caso e entendimentos anteriores do Supremo, como a validade da terceirização ou do contrato civil de prestação de serviços. Marques afirmou que cabe à Justiça do Trabalho decidir, a partir das provas, se há ou não elementos caracterizadores do emprego. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a IURD no período de 2008 a 2016. A decisão apontou que o religioso recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante férias, obedecia a horários para organizar reuniões e cultos, tinha metas a cumprir e se submetia às ordens da administração central da igreja. A corte considerou comprovada a subordinação e rejeitou a tese de que a atividade se tratava de trabalho voluntário ou “profissão de fé”.
Uma audiência pública sobre a “pejotização” está marcada para setembro no STF.