O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje manter o prazo de filiação partidária para candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus. Para o STF, por mais grave que seja, a pandemia não afeta a normalidade democrática.
Para Rosa Weber, relatora do caso, a situação provocada pela pandemia não viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições.
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A presidente do TSE, de acordo com o jornal O Globo, já havia concedido liminar mantendo o calendário, e agora, alega que a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.