Da Redação JM Notícia
Nesta quinta-feira (9) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, com repercussão geral reconhecida, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.
Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o Estado fere a isonomia e se contrapõe ao caráter laico do país.
“Inúmeras outras expressões religiosas valem-se de sacrifícios animais, como a dos judeus e dos muçulmanos, razão pela qual a discriminação em favor apenas dos afrobrasileiros atinge frontalmente o princípio da igualdade, com assento constitucional”, ponderou o procurador-geral de Justiça gaúcho.
O órgão ainda afirma que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. “Não se trata de mera norma estadual sem repercussão geral. Ocorre que, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo”, afirmou o procurador-geral de Justiça.