Servidores sem salário após migração bancária motivam ação do MP no Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para assegurar que a migração bancária obrigatória de servidores estaduais ocorra sem prejuízos financeiros e com atendimento adequado. A ação foi protocolada nesta quinta-feira, 26, pela 15ª Promotoria de Justiça de Palmas.
O processo tem como base o Inquérito Civil Público nº 2025.0008712, que investiga possíveis violações aos direitos dos consumidores, especialmente de grupos considerados hipervulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e servidores com pouca familiaridade com meios digitais.
A promotoria apurou que a transição tem ocorrido, em grande parte, de forma virtual, sem estrutura física adequada em todo o Estado. Foram registrados casos de abertura de conta sem orientação clara e sem presença física do cliente. Além disso, alguns servidores relataram que, mesmo após o pagamento da folha de junho, em 23 de junho, não haviam recebido os valores até o dia 26, devido a atrasos na portabilidade.
Entre os pedidos, o MPTO solicita à Justiça que determine a efetivação da portabilidade bancária em até 24 horas após o depósito dos vencimentos. Pede também que os bancos permitam a abertura de contas na modalidade salário, sem exigência de serviços extras, e que sejam instaladas agências físicas completas em cidades-polo como Palmas, Araguaína, Gurupi e Porto Nacional.
A ação requer ainda a instalação de caixas eletrônicos nos demais municípios e o cadastramento presencial dos servidores, realizado pelo Estado e pelo Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), nos locais de trabalho ou em pontos acessíveis. O objetivo é garantir que os pagamentos não sejam suspensos, mesmo quando a migração ainda estiver em andamento.
Para o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, responsável pelo caso, “a remuneração possui natureza alimentar e seu atraso compromete a subsistência dos servidores. A transição bancária deve respeitar a dignidade e os direitos do consumidor”.