O Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) concluiu a minuta da reforma da previdência dos servidores públicos do estado e encaminhou o texto à Casa Civil na terça-feira, 11 de abril. O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afirmou que a reforma foi construída e ajustada com a ajuda de todas as categorias dos servidores, com o objetivo de garantir a saúde financeira do Igeprev e assegurar a aposentadoria dos funcionários no futuro.
O presidente do Conselho de Administração do Igeprev, Klédson de Moura Lima, enfatizou a importância de uma reforma equilibrada e igualitária para homens e mulheres, sem estabelecer regras mais rigorosas para as mulheres. Outra determinação foi que o Conselho de Administração garantisse todos os direitos dos segurados do RPPS nas regras de transição, sem inserir nenhuma norma restritiva que inviabilizasse a reunião dos requisitos para pensão e aposentadorias.
A reforma previdenciária dos servidores será estruturada por meio de uma Emenda Constitucional e uma Lei Complementar, com detalhamento das regras permanentes e gerais da nova previdência, regras de transição e disposições adicionais.
Pela regra geral da nova previdência, os homens poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição, estejam há 10 anos no serviço público e, no mínimo, há cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria. O cálculo do benefício será de 60% da média de todas as remunerações mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Algumas categorias têm condições especiais de aposentadoria, como os professores, que terão idades mínimas de 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente. Já para os policiais civis, penais e agentes socioeducativos, a idade mínima será de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição previdenciária. Servidores públicos que lidam com agentes nocivos à saúde também passam a ter condições especiais de aposentadoria, podendo se aposentar aos 55 anos. A aposentadoria por invalidez passa a ser tratada como aposentadoria por incapacidade permanente.