Você sabia que agora em Palmas tem uma nova lei que ajuda as pessoas a irem para eventos pagando menos? Pois é! Esse projeto de lei (PL) foi ideia do vereador Eudes Assis (PSDB) e foi aprovado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).
A lei que estabelece diretrizes claras para a concessão de meia entrada legal, promocional e/ou solidária nos eventos realizados no município, foi pensada em concordância com lideranças estudantis e com o Procon, após diversas reuniões.
Segundo o texto, os eventos públicos ou privados que oferecem meia entrada do tipo solidária, social ou afins devem disponibilizar obrigatoriamente a meia entrada legal sobre o valor genericamente disponibilizado ao público em geral.
Ou seja, mesmo que o evento já disponibilize a “meia solidária”, o cidadão ainda pode aplicar em cima desse valor o desconto da meia entrada, garantido por lei.
A iniciativa para promover a inclusão social e o acesso à cultura e entretenimento, a Lei N° 3.048, foi sancionada pela prefeita de Palmas, e já está em vigor.
Quem tem direito a meia entrada?
De acordo com a lei municipal e federal, estudantes, idosos, professores e pessoas com deficiência, tem acesso facilitado aos eventos culturais, esportivos e de entretenimento na cidade.
É importante destacar que a meia entrada solidária e/ou promocional é aquela oferecida ao público mediante pagamento reduzido, condicionado à doação de alimentos ou outros itens, como estabelecido pelos organizadores dos eventos.