A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG) votou favoravelmente ao Projeto de Lei 400/2022, que garante às instituições religiosas o direito de estabelecer a divisão dos banheiros por “sexo biológico” e não pela “identidade de gênero”.
Apresentado pela vereadora Flávia Borja (Avante), o texto determina que “os templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação ‘masculino’ e ‘feminino’ e não pela identidade de gênero”.
Escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas também estariam protegidas pela lei.
Citando leis existentes sobre a disposição dos banheiros em espaços públicos e privados, a vereadora justifica seu projeto pela defesa dos direitos fundamentais.
“Estamos aparentemente diante de um conflito de direitos fundamentais, por um lado o direito ao princípio da dignidade humana e por outro o direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião”, diz a vereadora Flávia no projeto.
“O texto da Bíblia define o ser humano como homem e mulher; masculino e feminino; macho e fêmea. Para estas religiões estes conceitos são de natureza absoluta, representando dogmas imutáveis, não cabendo relativização ou interpretação diversa ao texto literal”, completa ela afirmando também que “ora deste conceito, de homem e mulher, a ação humana é tida como pecado e abominação aos olhos de Deus”.
Após ser aprovado na CLJ, o projeto seguirá para análise em outras comissões da Câmara de Belo Horizonte.