Acerca da exoneração, o presidente e sua filha, que também assinou o acordo, concordaram em devolver o valor de R$ 8.046,30 pago pelo Poder Legislativo a título de remuneração.
Quanto à empresa de contabilidade, que também assinou o acordo, ficou registrado que a contratada efetivamente prestou serviços à Câmara Municipal e que não serão realizados pagamentos adicionais em seu favor, além dos R$ 13.500,00 já efetivados.
A Câmara Municipal de Ananás ainda ficou obrigada a não contratar terceiros para realização de serviços contábeis rotineiros ou contínuos, sem especial complexidade, enquanto dispuser de contador em seu quadro efetivo.
Para o caso de eventual descumprimento dos termos do acordo, ficaram estabelecidas multas a serem pagas pelas partes.
No texto do Termo de Ajustamento de Conduta, é feita a ressalva de que, ao ser notificado acerca da investigação dos fatos, o presidente da Câmara Municipal logo se dirigiu à Promotoria de Justiça de Ananás, em busca de uma solução consensual. A Promotoria de Justiça também acrescenta que a prática do acordo ocorreu por diretriz do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta pela solução consensual dos conflitos, sempre que couber. (Flávio Herculano)