Da Redação do JM Notícia
O caso ocorreu três anos atrás, mas o processo pedindo a “inelegibilidade” de Marcelo Crivella continua se arrastando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, requer que o prefeito seja declarado “inelegível” por abuso de poder religioso.
Segundo o parecer enviado ao relator do processo, ministro Herman Benjamin, durante a campanha ao governo do estado, em 2014, o então senador Crivella (PRB/RJ), teria usado como comitê eleitoral um templo da Igreja Universal, em Duque de Caxias.
O Ministério Público Eleitoral diz que o local era usado para “captação de votos”. O vice-Procurador Geral Eleitoral defende ainda que o pastor William Belo Campos se torne inelegível por ter permitido a utilização do templo para promover a candidatura de Crivella. Após o TRE ter afastado a inelegibilidade num primeiro julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro pediu uma nova avaliação.
Segundo O Globo, o material apresentado por Dino, fruto de uma fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral na igreja em Duque de Caxias mostraria na mesa do pastor documentos mostrando um plano para alcançar 400 mil votos. A estratégia incluía convocar grupos da igreja para realizar a “crivelização”, ou seja propaganda em carros de som, organização de carreatas e divulgação da candidatura em feiras do município.
Outro aspecto da investigação é a apreensão dentro do templo de milhares de fichas cadastrais que traziam a indicação de páginas de Crivella na internet. Junto estavam centenas de formulários pastorais, alguns já preenchidos por fiéis da igreja, que traziam um campo específico para ele colocar o número do título eleitoral.
“Esses documentos indicam, de forma clara e precisa, o desvirtuamento de grupos de evangelização para cooptação de eleitores, arregimentação de cabos eleitorais e realização de propaganda eleitoral”, sublinha Dino no parecer enviado ao TSE.
Na ocasião, os fiscais encontraram no estacionamento do templo veículos com adesivos da campanha. Foram apreendidos cem mil santinhos de Crivella. Isso, segundo o MPF, evidencia o “aliciamento de fiéis”.
A legislação proíbe veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos. A Lei 9.504/1997 veda partidos e candidatos de receberem, direta ou indiretamente, doação em espécie ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade, de entidades religiosas.
Crivella responde
A assessoria de Crivella divulgou nota lembrando que “a ação em questão foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que por unanimidade decidiu em favor de Marcelo Crivella, então candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014. De acordo com o advogado, o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, se refere à ação onde o Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE para tentar reverter o resultado do julgamento no TRE-RJ”. (Com informações do gospelprime.com.br).