Após decisão do TJ que negou aumento do IPTU, prefeitura prorroga para abril pagamento da 1ª parcela

TJ Manteve decisão do TCE que suspendeu Decreto de Amastha

Da Redação do JM – Dermival Pereira

 

TJ Manteve decisão do TCE que suspendeu Decreto de Amastha

A Prefeitura de Palmas publicou na edição do Diário Oficial dessa terça-feira, 22, Decreto de autoria do Executivo Municipal, que trata da prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017.  A iniciativa da Prefeitura veio depois que o Tribunal de Justiça negou provimento a um Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura e manteve a Resolução do Tribunal de Contas (TCE), que suspendeu o reajuste de 6% do imposto, feito pela prefeitura, por meio de Decreto.

De acordo com o Decreto, ficam prorrogados os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017, para as seguintes datas:

I – 7 de abril de 2017, para a parcela única ou a 1ª (primeira) parcela, caso a opção do contribuinte seja pelo pagamento parcelado;

II – 8 de maio de 2017, para a 2ª (segunda) parcela;

III – 7 de junho de 2017, para a 3ª (terceira) parcela;

IV – 7 de julho de 2017, para a 4ª (quarta) parcela;

V – 7 de agosto de 2017, para a 5ª (quinta) parcela;

VI – 11 de setembro de 2017, para a 6ª (sexta) parcela;

VII – 9 de outubro de 2017, para a 7ª (sétima) parcela;

VIII – 7 de novembro de 2017, para a 8ª (oitava) parcela; IX – 7 de dezembro de 2017, para a 9ª (nona) parcela

X – 8 de janeiro de 2018, para a 10ª (décima) parcela.

Entenda
O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), julgou liminarmente um Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura de Palmas e manteve em vigor a Resolução nº 06/2017, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que suspende totalmente o decreto municipal que reajusta o IPTU de Palmas.

Ao analisar o pedido da prefeitura, o relator frisou que não existem, na solicitação, os requisitos necessários para a concessão da liminar: a fumaça do bom direito, o indício de que a Prefeitura tinha direito ao que buscava, e nem o perigo da demora, o risco de haver algum tipo de dano em caso da não concessão da liminar.

O desembargador ressaltou que se existe risco de haver dano seria para o cidadão palmense, uma vez que se fosse concedida a suspensão da resolução do TCE, que vetou o aumento do IPTU, poderia “gerar um dano irreparável ou de difícil reparação para a sociedade, uma vez que após a arrecadação do IPTU majorado terá dificuldades em reaver os valores pagos a maior, bem como restabelecer a situação anterior”, afirmou na decisão.

Polêmicas
O reajuste do IPTU de Palmas, tem causado polêmicas desde o dia 31 de dezembro de 2016, quando o prefeito da capital, Carlos Amastha (PSB), publicou no diário oficial o decreto reajustando os valores de acordo com a inflação acumulada em 2014, 2015 e 2016. Amastha disse que isso foi necessário já que a Câmara de Vereadores não votou o projeto que atualizava a planta de valores genéricos da cidade, que determina o valor do IPTU. O impasse já envoveu a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO), TCE, seguimentos sociais, além de fortes debates entre a base governista na Câmara de Vereadores e bloco de oposição ao prefeito.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

VEJA MAIS NO JM