Participantes de audiência pública do grupo de trabalho da minirreforma eleitoral defenderam de forma unânime a previsão de tempo maior para registro de candidaturas. Conforme explicou o livre docente pela Universidade de São Paulo (USP) Walber Agra, hoje as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, e o prazo para registro se encerra em 15 de agosto.
Com isso, a Justiça eleitoral tem de julgar a regularidade de todas as candidaturas em menos de um mês, entre 15 de agosto e o primeiro turno das eleições, no primeiro domingo de outubro. Esse prazo extremamente curto, segundo o professor, provoca o que chama de “terceiro turno das eleições”, com o questionamento das decisões da Justiça Eleitoral.
A advogada eleitoral Anne Cabral concorda com o professor e considera fundamental a antecipação do período de registro de candidaturas. “Quem acompanha no dia a dia o registro de candidatura, é uma loucura com os prazos exíguos que a gente tem, e termina isso ensejando análises superficiais.”
Como solução, o professor Agra sugere que as convenções partidárias ocorram entre 1º e 20 de junho dos anos eleitorais, com o fim do período de registro dos candidatos em 1º de julho. Com isso, haveria 45 dias a mais para o julgamento da regularidade das candidaturas.
Propaganda
Assim como os demais debatedores, a diretora de promoção da liberdade de expressão da Presidência da República, Samara Castro, defende a adoção de regras claras para a propaganda eleitoral nas redes sociais. Para ela, uma medida fundamental é obrigar as plataformas a manter um cadastro público em tempo real que permita a identificação de todos os financiadores das campanhas.
Para Samara Castro, os bancos de dados devem conter informações como nome de quem pagou a propaganda, conteúdo veiculado e valor gasto, que deveriam ser guardadas por pelo menos um ano. Além de conferir transparência às campanhas, a medida seria útil na apuração e punição de crimes cometidos nas redes virtuais. “Até para evitar qualquer tipo de desvio ou de ataques que muitas vezes acontecem sem a gente conseguir, de fato, ter provas suficientes para eventual responsabilização.”
Já o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Melillo Diniz Nascimento, defendeu a aplicação de multa a eleitores que publicarem notícias falsas de maneira intencional. Além disso, diante da dimensão que tomou a disseminação das chamadas fake news, ele sugeriu a criação de juizados especiais eleitorais em ambiente virtual com competência específica para julgar crimes de desinformação.
O relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), explicou que o grupo não trata de fake news, uma vez que o assunto é objeto de um projeto de lei específico em análise na Câmara. Ele ressaltou, no entanto, que ataques virtuais podem, sim, ser abordados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias