O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu um parecer favorável na última semana que poderá permitir alterações em formulários, registros e documentos públicos no Brasil que atende a demandas de grupos LGBT, sem a necessidade de se ter uma lei no país que legisle sobre tal demanda.
Entre as mudanças propostas, estão a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2”. A decisão do PGR foi dada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes, que ainda não marcou data para o julgamento no calendário da Corte. O processo está no STF desde novembro de 2021.
De acordo com o documento, a ABGLT pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”.
Além disso, pedem que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa exigência, sob argumentação de que os órgãos públicos deixem de exigir as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação para não causar constrangimento.
Segundo o Gospel Prime, ao se manifestar, Aras escreveu que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”. “O reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, observa o PGR.