A aprovação de uma série de itens destinados às ações e serviços públicos de saúde pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem gerado debates jurídicos, principalmente em relação à Resolução 715/2023. Esta resolução busca estabelecer colaborações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e terreiros de matriz africana. No entanto, alguns juristas têm questionado a sua constitucionalidade.
Em uma entrevista ao Guiame, o jurista Rodrigo Pedroso expressou preocupações quanto à constitucionalidade da resolução. Ele argumentou que há problemas constitucionais quando o CNS, ligado ao Ministério da Saúde, reconhece as “Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana” (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como “equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS”.
Pedroso, que é de confissão católica, observou que a resolução está introduzindo um conceito e categorias novas, já que não existe uma definição legal para “equipamento promotor de saúde e cura complementar do SUS”. Ele também levantou questões sobre a falta de especificações claras, como a instalação de máquinas para atendimento ao paciente.
Além disso, Pedroso destacou que a resolução parece privilegiar uma única religião, o que levanta preocupações sobre a laicidade do Estado. Ele argumentou que ao mencionar apenas as religiões de matriz africana em sua proposta de colaboração com o SUS, a resolução pode violar o princípio de igualdade de tratamento entre crenças religiosas.
O jurista também abordou o termo “povos tradicionais de matriz africana”, usado na resolução, e como ele pode criar divisões entre os brasileiros, violando a noção de povo brasileiro como titular da soberania nacional. Pedroso expressou preocupações de que essa abordagem possa levar a um discurso divisionista e questionou a legitmidade de categorizar diferentes grupos dentro do mesmo país.
Além disso, Pedroso levantou questões sobre a possível confusão entre tratamentos de saúde e práticas religiosas, especialmente quando não há base científica. Ele expressou preocupação com possíveis violações dos direitos à saúde, especialmente no caso de crianças e indivíduos incapazes, caso tratamentos médicos convencionais sejam substituídos por práticas baseadas em crenças comunitárias.
Essas preocupações legais estão gerando uma discussão sobre a adequação e a constitucionalidade da resolução proposta pelo CNS.