A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu, nesta terça-feira, 16, o inquérito policial que apurava a fraude cometida por um homem contra um amigo e sua família por mais de 10 anos.
Conforme explica o delegado José Lucas Melo, responsável pelo caso, a vítima, de 42 anos, foi declarada incapaz para exercício do trabalho e assim fazia jus ao recebimento de um benefício previdenciário. Assim, em 2008, o autor do crime, atualmente com 46 anos, em razão da proximidade com a família, foi constituído curador do rapaz, ficando responsável pela obtenção e recebimento do benefício.
“Ocorre que, ainda em 2008, o sujeito informou para a família do amigo que o benefício teria sido negado e seria preciso recorrer da medida. Desta forma, o criminoso permaneceu por 10 anos recebendo os valores do benefício e não repassando a quem de direito”, disse o delegado.
Neste período, a vítima se manteve com ajuda de familiares.
Para conseguir as assinaturas para renovar o benefício, o homem dizia que eram documentos necessários para tentar obter o benefício (que já recebia sem que ninguém soubesse). O valor do prejuízo causado é de mais de R$ 180 mil.
Indiciamento
Indiciado pela Polícia Civil, o sujeito irá responder pelo crime de apropriação indébita majorada, de forma continuada e se condenado, pode pegar até cinco anos de prisão.
Regularização
Devidamente regularizado, a vítima passou a receber o benefício previdenciário que antes estava sendo desviado pelo amigo.
O delegado José Lucas classificou a ação da Polícia Civil como extremamente eficaz e humanitária, visto que a vítima, sem saber que estava sendo enganada pelo amigo há mais de 10 anos, passou por inúmeras dificuldades financeiras.
“Trata-se de um caso emblemático, onde o autor se valeu da confiança que a vítima nele depositava e o enganou por uma década, mesmo sabendo que o dinheiro do benefício previdenciário era vital para o sustento da vítima que precisou recorrer a ajuda dos familiares para poder se manter”, pontuou a autoridade policial.