Nova lei obriga igrejas a informar sobre vacinas; entenda

Igrejas e demais instituições religiosas que possuem funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a ter uma nova obrigação legal. A Lei nº 15.377/2026, publicada recentemente, alterou a CLT e estabeleceu diretrizes voltadas à saúde preventiva dos trabalhadores.

A norma obriga todo empregador — incluindo igrejas, empresas, organizações não governamentais e outras entidades — a disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

As informações devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Ações afirmativas e acesso ao diagnóstico

Além de fornecer as informações, os empregadores também deverão promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

A medida visa ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce, especialmente de doenças que afetam milhões de brasileiros, como o câncer de mama e o de próstata.

Empregado poderá faltar para exames

O contador Marcone Hahan de Souza, responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, explica que a nova legislação também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos.

“As igrejas deverão informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, por até 3 dias, no período de 12 meses, sem prejuízo do salário“, detalha Marcone.

O direito é garantido sem desconto na remuneração do empregado, desde que devidamente comprovada a realização dos exames.

Vigência imediata

De acordo com o contador, a vigência da alteração é imediata. “Portanto, já está em vigor”, lembra Marcone.

Isso significa que as igrejas e demais empregadores devem se adequar à nova regra o quanto antes, sob pena de cometerem infração trabalhista.

O que as igrejas precisam fazer

Na prática, as igrejas que contratam funcionários CLT deverão:

  1. Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação
  2. Informar os empregados sobre prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata
  3. Promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças
  4. Orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico
  5. Comunicar os funcionários sobre o direito à ausência de até 3 dias por ano para exames, sem prejuízo do salário
  6. Disponibilizar informações sobre o conteúdo da própria lei aos trabalhadores

Adequação necessária

Especialistas em direito do trabalho recomendam que as igrejas atualizem seus manuais internos, promovam treinamentos ou palestras informativas e mantenham registros das comunicações realizadas aos empregados, como forma de comprovar o cumprimento da lei.