Além de se manifestar a respeito da descriminalização do porte de algumas drogas e da responsabilização das rede sociais pelos conteúdos publicados — tendo em vista a inépcia legislativa —, o Supremo Tribunal Federal pode, ainda neste ano, decidir sobre outro ponto importante que envolve direitos individuais: a obrigação de fazer dos entes federados em relação à liberdade religiosa dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A despeito de sua especificidade, o assunto, que figura na lista de repercussão geral do Supremo (Tema 952, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso), deve ter impacto substancial nas políticas de saúde pública. Os ministros vão decidir se há conflito entre o exercício da liberdade espiritual e as obrigações do SUS, levando em conta o número considerável de ações que têm como objeto a garantia de cirurgias e outros procedimentos sem o uso de transfusão de sangue — prática que não é aceita pelos que se identificam como Testemunhas de Jeová.
O caso ganhou novos contornos a partir da publicação do posicionamento da Procuradoria-Geral da República, no último dia 21. O PGR, Augusto Aras, defendeu que “há de ser resguardada, pelos que decidirem livremente exercer a sua liberdade religiosa, a recusa ao recebimento de transfusão de sangue em procedimento médico, mas a obrigação do poder público de arcar com tratamento alternativo somente alcança aqueles disponibilizados a todos pelo sistema público de saúde”.
Aras também entende que a União pode ser demandada em ações judiciais envolvendo protocolos alternativos para tratamento no SUS, o que faz parte do debate sobre o direito à liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová.
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