‘Não irão se apropriar do nosso nome’: CIADSETA/MA é herança da COMADESMA” diz presidente pastor Cavalcante

Por: ASCON/COMADESMA

Imperatriz-MA – A Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas da Assembleia de Deus do SETA no Maranhão e outros Estados da Federação (COMADESMA) reafirma sua origem e vínculo histórico com a CIADSETA, combatendo tentativas indevidas de apropriação do nome e da memória que lhe pertencem por direito. A trajetória da COMADESMA remonta ao dia 25 de julho de 2003, quando, durante a 34ª Assembleia Geral Ordinária da CIADSETA, em Imperatriz (MA), foi concedida autonomia administrativa ao sul do Maranhão e ao Ceará pelo então presidente da convenção, pastor Pedro Lima Santos.

Na ocasião, nasceu oficialmente a CIADSETA-MA/CE, que, em novembro de 2004, passou a se denominar COMADESMA, mantendo-se como herdeira legítima da identidade e da missão recebida. A nova convenção iniciou com 78 igrejas-sede e 303 obreiros, e hoje reúne mais de 2.600 pastores credenciados em 18 estados brasileiros, sendo reconhecida pela CGADB e pela UMADENE como uma das maiores e mais sólidas convenções do país.

Desde sua fundação, a COMADESMA jamais rompeu com suas raízes. Pelo contrário, sempre valorizou a herança da CIADSETA, preservando sua doutrina, unidade pentecostal e a memória de que o desmembramento foi uma decisão legítima, oficializada e registrada pela própria direção da época. É nesse legado que a COMADESMA se apoia para rebater qualquer tentativa de distorção da verdade histórica.

Em 2023, durante a celebração dos 20 anos de sua fundação, a convenção reuniu cerca de 3 mil pastores e familiares em Balsas (MA), reforçando o tema “Crescendo em Unidade”. Agora, em 2025, com a realização da 40ª AGO, a COMADESMA ergue novamente sua voz para afirmar: a história não será reescrita e o nome CIADSETA/MA é parte indissociável de sua identidade.

Diante do uso indevido da sigla CIADSETA/MA por terceiros, a COMADESMA informa que adotará todas as medidas judiciais cabíveis, tanto na esfera cível quanto na criminal, para resguardar seu direito e evitar a usurpação de sua história. O Código Civil assegura a proteção ao nome e à identidade institucional, enquanto o Código Penal tipifica como ilícitas condutas como a falsidade ideológica (art. 299), o uso indevido de nome ou entidade (art. 307) e os atos que configuram concorrência desleal e fraude. Não se trata apenas de uma questão de honra e identidade, mas de proteção jurídica contra práticas que atentam contra a moralidade, a fé pública e a verdade histórica da Assembleia de Deus no Maranhão.