Da Redação JM Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional da 1ª Região visando ao aumento de um 1/3 (um terço) da pena do ex-governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda. O político foi condenado pela Justiça Federal pela prática do crime de dispensa indevida de licitação em razão de ter expedido ordem direta para a contratação, sem licitação, da pessoa jurídica Oscip Brasil, para gerir os hospitais estaduais. Além disso, a Justiça Federal reconheceu que Miranda praticou o crime de peculato, tendo dado causa ao desvio de recursos públicos da saúde, entre os anos de 2003 e 2004.
Responsável por administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do Tocantins, a Oscip Brasil, criada dois anos antes de sua contratação pelo estado, não possuía capacidade operacional para a administração hospitalar que justificasse sua contratação. A entidade recebeu repasses de R$ 23.130,328,13 do Governo do Tocantins. Durante o período em que a Oscip esteve na gestão dos hospitais, houve desabastecimento por falta de pagamentos aos fornecedores.
Com o recurso, o MPF requereu o aumento em 1/3 da pena aplicada pelo crime de peculato, já que a conduta delitiva se deu enquanto Marcelo Miranda era chefe do Poder Executivo de Tocantins, portanto, no exercício de direção, conforme previsto no art. 327, § 2º, do Código Penal. Na sentença proferida pela Justiça Federal em agosto deste ano, Marcelo Miranda foi condenado às penas de 8 anos de reclusão e 189 dias-multa, pelo crime de peculato, e a 5 anos, 9 meses e 10 dias de detenção, além do pagamento de R$ 135.042,19, a título de multa, pelo crime de dispensa indevida de licitação.
Veja aqui a íntegra do recurso de apelação.