MP do governo do TO estende contribuição patronal de militares a inativos e pensionistas

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou, na terça-feira, 5, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a Medida Provisória nº 9/2025. A proposta, em vigor desde 1º de julho, altera a Lei nº 4.129/2023, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.

A medida mantém a alíquota da contribuição patronal dos militares em 28%, mas amplia a base de cálculo. A cobrança passa a incidir também sobre a folha dos inativos e pensionistas, além dos militares da ativa.

Segundo o Governo do Tocantins, a ampliação da base, sem mudanças nas regras de concessão de benefícios, visa reduzir o déficit financeiro do sistema. A medida, conforme o Executivo, fortalece a governança e contribui para a sustentabilidade do modelo no longo prazo.