Por Alexandre Garcia
O julgamento no STF sobre a realização ou não de missas e cultos de forma presencial durante a pandemia de Covid-19 foi interrompido nesta quarta-feira (7). Lembrando que o inciso VI do art 5º, que é uma cláusula pétrea, garante a livre manifestação de crença e culto religioso.
O ministro Gilmar Mendes, obviamente, votou contra a abertura desses locais. Já o advogado-Geral da União, ministro André Mendonça, se manifestou contra o fechamento de igrejas e templos durante a pandemia e chegou a afirmar que os cristãos estão dispostos a morrer pela religião, em referência ao risco de contágio ao participar de aglomerações em templos religiosos.
Durante o julgamento, o advogado Luiz Gustavo Pereira da Cunha fazia sua sustentação oral no julgamento do PTB citou uma passagem bíblica do Novo Testamento para sustentar o seu argumento: Lucas 23, versículo 34, quando Jesus Cristo pregado na cruz afirma “pai, perdoa-lhes, pois eles não sabem o que fazem”. O PTB acompanha a ação na condição de “amigo da Corte”.
Para quem não se deu conta, existe um crucifixo fixado na parede principal do plenário do Supremo. Ele fica sobre a cabeça do presidente da Corte, que hoje é Luiz Fux. Aliás, o mesmo ministro que terminou o discurso quando tomou posse na presidência do STF falando em hebraico “Deus seja louvado”.
Embora Fux seja judeu, ele se manifestou contra a citação da bíblia pelo advogado para sustentar um argumento jurídico. Ele disse repugnar a citação pois a fala de Jesus é referente aos “que se omitem diante dos males” e não é isso que o Supremo está fazendo. Pelo jeito, Fux não entende só do Velho Testamento, mas também do Novo.
Segundo Fux, “Nossa missão como juízes constitucionais, além de guardar a constituição, é lutar pela vida e pela esperança. Eu repugno essa invocação graciosa da lição de Jesus”, declarou o presidente do STF.
A votação será retomada nesta quinta-feira (8). Há uma expectativa muito grande em torno do assunto porque parece que os ministros do STF estão divididos nessa questão. O julgamento envolve religião e quando isso acontece a coisa fica séria.
Porque o direito a ter crença é um direito fundamental previsto na Constituição e só é permitido modificar isso durante o estado de sítio, ou estado de defesa, que é pedido pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso e não por meros decretos municipais e estaduais.
Com informações https://www.gazetadopovo.com.br