De acordo com o relatório fornecido pelo Ministério da Cidadania à Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), no Tocantins, a folha de pagamento, no mês de junho, para as famílias do Programa Bolsa Família (PBF) foi de cerca de R$ 10.525.059,00.
No Estado, 122.073 famílias recebem o benefício do PBF. Destas, 45.290 famílias continuam recebendo o benefício do Programa por não terem perfil para receber o Auxílio Emergencial. A média do benefício do Bolsa Família é de R$ 232,39. Um total de 76.783 famílias tiveram o PBF suspenso e estão recebendo o Auxílio Emergencial, que tem o valor médio de R$ 315,30.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, passaram a receber o Auxílio aqueles que recebiam um valor menor com o Programa. Essa mudança ocorreu automaticamente e depois do pagamento das parcelas do Auxílio as famílias voltarão a receber o valor da bolsa normalmente.
A estimativa de famílias vulneráveis no Tocantins é de 131.865, destas, mais de 90% estão sendo atendidas com o Programa Bolsa Família. No Tocantins, 300.926, se inscreveram para receber o Auxílio Emergencial 2021, o que corresponde a um percentual de 22,69% da população.
Para coordenadora estadual do Cadastro Único e PBF, Carmem Vendramini, a medida é de suma importância para atender às famílias do Programa que são as mais vulneráveis. “Nesse período de pandemia, com a economia fortemente afetada, sabemos que um valor maior para essas famílias é fundamental”, declara a coordenadora.
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em gestão compartilhada com o Ministério da Cidadania, realiza um trabalho de capacitação e orientação, com os gestores municipais dos 139 municípios. “A troca de informações e conhecimentos gerados nas constantes qualificações realizadas ajuda no bom desempenho dos Índices de Gestão Descentralizada (IGD) dos municípios, influenciando positivamente no IGD do Estado, e garantindo, assim, recursos para gestão dos programas”, frisa o gerente de Proteção Básica da Setas, Matheus Macedo.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial do Governo Federal foi instituído pela Lei 13.982/20, que estabelece medidas de apoio à população em virtude dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19. Os beneficiários começaram a receber o Auxílio a partir de 16 de abril de 2020, respeitando o calendário regular de pagamentos do PBF.
O benefício é de R$ 150 quando é só uma pessoa na família, R$ 250 para mais de um na família, e R$ 375 para famílias onde a mãe é a provedora. O valor é destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que cumpram o requisito de renda média.
Os pré-requisitos necessários para acessar o recurso são: ter mais de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros; pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ser microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado).
Em casos de dúvidas sobre o Auxílio Emergencial, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o telefone 111, lembrando que o número é para orientações e não será possível se inscrever por ele. O Ministério da Cidadania também criou um guia com as principais perguntas sobre o assunto que podem ser acessadas no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.
Edição: Caroline Spricigo/ SECOM TO