O Projeto de Lei 4188/20 regulamenta o livre exercício das crenças e dos cultos religiosos previsto na Constituição. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as denominações religiosas poderão livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições. Também ficará assegurada a proteção constitucional à liberdade de crença, expressão e associação religiosas e seu reconhecimento pelo Estado às formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa.
As atividades de assistência e solidariedade social desenvolvida por todas essas instituições gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos na lei.
Imunidade tributária
Às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais, será reconhecida a garantia de imunidade tributária.
Para fins tributários, as pessoas jurídicas das instituições religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Recursos da cultura
O texto reconhece às instituições religiosas o caráter de entidade de caráter cultural, garantindo a eles o acesso aos recursos previstos em lei para entidades que tenham entre os seus objetivos promover o estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais.
De acordo com a proposta, o patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das instituições religiosas, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, será considerada parte relevante do patrimônio cultural brasileiro. A finalidade própria dos bens eclesiásticos deverá ser salvaguardada, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.
Os órgãos do Poder Executivo, no âmbito das respectivas competências, e as instituições religiosas poderão celebrar convênios sobre matérias de suas atribuições, tendo em vista colaboração de interesse público.
Lei das religiões
Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) afirma que o projeto “sacramenta tanto a laicidade do Estado brasileiro quanto o princípio da igualdade das religiões e pode ser chamado de Lei Geral das Religiões”.
“Pelo princípio da igualdade constitucional das religiões em nosso País, pelo qual todas as confissões de fé, independentemente da quantidade de membros ou seguidores ou do poderio econômico e patrimonial devem ser iguais perante a lei, apresentamos esta proposta que não somente beneficiará a Igreja Romana, mas também dará as mesmas oportunidades às demais religiões, seja de matriz africana, islâmica, protestante, evangélica, budista, hinduísta, entre tantas outras”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias