Justiça valida contrato de união entre três homens em Bauru
A Justiça de São Paulo validou o registro de um contrato de união poliafetiva entre três homens no Cartório de Títulos e Documentos de Bauru. A decisão foi da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível da cidade, que considerou o termo como um negócio jurídico de efeitos privados, embora a legislação brasileira não reconheça a união entre mais de duas pessoas como entidade familiar.
O caso teve início quando um oficial de Justiça instaurou um procedimento interno para questionar a legalidade do registro, realizado por uma servidora do cartório. Ele aplicou advertência à funcionária, suspendeu os efeitos do documento e ingressou com ação judicial pedindo o cancelamento definitivo do registro.
Na defesa, os três homens alegaram que a proibição configuraria discriminação injustificável e pediram a homologação do registro, além do cancelamento da punição à servidora. Sustentaram também que a Constituição reconhece diversas formas de família.
A magistrada afirmou que, entre particulares, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe expressamente. Com base nesse princípio, validou o registro como um documento de caráter declaratório. Segundo ela, o contrato não equivale ao reconhecimento jurídico da união estável, que implicaria o enquadramento como entidade familiar com efeitos civis.
Rossana também destacou que o Provimento 37/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça não proíbe expressamente esse tipo de registro em cartório de títulos e documentos. Dessa forma, negou o pedido do oficial de Justiça.
A decisão não reconhece a união como estado civil, mas permite que o trisal declare formalmente sua convivência por meio de instrumento particular com valor legal entre as partes envolvidas.
Processo: 1000655-62.2025.8.26.0071
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo