Justiça suspende criação da Subcâmara de Luzimangues em Porto Nacional

A 2ª Vara Cível de Porto Nacional concedeu, na tarde de sexta-feira (6), liminar que suspende as Resoluções 004/2025 e 005/2025 da Câmara Municipal de Porto Nacional, que criaram a Subcâmara Legislativa do Distrito de Luzimangues. A medida atende a ação popular proposta pelos advogados Adriana Prado, Augusto Bernardes e Ariel Godinho, que apontam inconstitucionalidade e prejuízo ao erário com a abertura de 23 cargos e novas despesas sem respaldo legal.

O juiz Elias Rodrigues dos Santos escreveu que a Subcâmara é “inovação incompatível com o modelo constitucional e infraconstitucional”. Segundo ele, o regime republicano não contempla “sucursais legislativas”, sob risco de pulverização de competências. O magistrado também destacou a falta de estudos técnicos e de estimativa de impacto financeiro para sustentar a estrutura.

Na decisão, o juiz rejeitou preliminares apresentadas pela Câmara antes da análise da tutela. A suposta ilegitimidade ativa por ausência de quitação eleitoral foi tratada como vício sanável (art. 321 do CPC). Também afastou, por ora, a tese de perda do objeto, ao entender que a Resolução 005/2025 não descaracteriza o núcleo do ato impugnado e que a revogação formal não elimina o interesse processual quando persistem efeitos concretos ou risco de consolidação fática.

Para o magistrado, a liminar é proporcional, adequada e reversível. A implantação da Subcâmara, sem controle jurisdicional, poderia dificultar a reversão de nomeações e atos administrativos, além de legitimar despesas ilegais e violar os princípios da moralidade e da eficiência na Administração Pública. O interesse público primário, afirmou, prevalece sobre o interesse político-administrativo.

A suspensão alcança os efeitos das resoluções que previam estrutura própria, cargos comissionados e temporários e funcionamento descentralizado em Luzimangues. A ação segue em tramitação, e a Câmara pode recorrer ao Tribunal de Justiça.