A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou o pedido da Empresa Expresso Miracema, que detém uma das concessões de ônibus da Capital, para reajustar o valor da tarifa do transporte público para R$ 6,90 ou que o Município fosse condenado a pagar uma indenização.
A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria de Lima, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Município de não conceder o reajuste da tarifa solicitada pela empresa, pois segundo relatórios técnicos realizados pela Agência de Regulação do Município de Palmas, a empresa baseou os cálculos tarifários não comprovando os prejuízos que alega ter tido.
O processo de revisão tarifário está sendo analisado administrativamente pelos membros do Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (CMAMTT), que é presidido pelo presidente da Agência de Regulação de Palmas, Marcelo Walace Lima, e composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a exemplo do OAB-TO, DCEs, CDL, Acipa, Procon Estadual e Procon Municipal de Palmas.
Fonte: Secom
Foto; Antônio Gonçalves