Justiça Federal suspende cobrança de ISS da OAB-TO em Palmas

A Justiça Federal do Tocantins suspendeu a exigibilidade do ISS cobrado pela Prefeitura de Palmas da OAB-TO. A decisão é do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível.

No despacho, o magistrado reconhece que a OAB tem imunidade tributária sobre bens, rendas e serviços, nos termos do art. 150 da Constituição. A medida alcança a cobrança do imposto municipal.

O município foi citado e terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do valor da demanda.

Para o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, a decisão representa “vitória institucional importante e sintomática”. “Infelizmente, tivemos de recorrer à Justiça Federal para a Prefeitura reconhecer o valor e a importância constitucional da OAB”, afirmou.

As informações foram divulgadas pela assessoria de comunicação da OAB-TO.