Um pastor, apontado como o responsável legal de uma igreja, foi condenado pelo juízo da comarca de Sombrio (SC) pelo crime de poluição sonora. De acordo com os autos, a igreja em que ele pregava foi construída em local predominantemente urbano, e nos dias de atividades religiosas era comum o excesso de ruídos.
Ainda segundo a Justiça Estadual, o templo religioso não possuía isolamento acústico apropriado, o que ocasionava poluição sonora decorrente da emissão de sons que extrapolavam os limites estabelecidos, em níveis considerados prejudiciais à saúde humana, à segurança e ao sossego público no entorno.
A medição dos ruídos e constatação dos excessos no local foram realizadas pela Polícia Militar Ambiental e também pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina.
O pastor foi condenado a um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a prestação pecuniária de um salário mínimo.
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