A Justiça do Tocantins decidiu arquivar um processo que buscava a condenação de três ex-governadores, servidores públicos e construtoras, envolvendo um total de 19 pessoas e duas empresas como réus. A investigação estava relacionada a supostos desvios milionários em obras de pontes e rodovias no estado. A decisão foi assinada pelo juiz Océlio Nobre da Silva e divulgada nesta terça-feira (18).
Segundo a sentença, o juiz entendeu que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para comprovar que os réus haviam cometido qualquer crime. Além disso, o documento aponta que a ação não deixou claro quais crimes cada um dos réus estava sendo acusado.
O Ministério Público informou, em nota, que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas que pretende entrar com recurso, de acordo com a manifestação protocolada em 15 de março. O processo fazia parte das operações Ápia, Reis do Gado e Pontes de papel e estava relacionado a um contrato firmado em 2006 pelo Governo do Tocantins com um consórcio formado pelas construtoras EMSA e Rivoli, para obras de pavimentação e construção de pontes no estado. Esse contrato abrangia as gestões dos ex-governadores Marcelo Miranda, Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, todos réus no processo.
As empresas citadas negam veementemente quaisquer irregularidades no processo de contratação. A denúncia do Ministério Público alegava desvios milionários nos pagamentos por essas obras, totalizando mais de R$ 400 milhões. O processo estava em andamento desde 2019, e desde então, as defesas dos ex-governadores e das empresas envolvidas negaram qualquer participação em atos ilícitos.
Na sentença, o juiz classificou as acusações como vagas e ilações, considerando-as genéricas. Cabe ressaltar que essa decisão é de primeira instância, portanto, ainda é passível de recurso.
Em relação à posição do Ministério Público, este afirma que, embora não tenha sido oficialmente notificado sobre a decisão, dentro do prazo processual, irá recorrer, reforçando os fundamentos apresentados na manifestação protocolada em 15 de março. Nessa manifestação, o MP sustentava que, nesta fase inicial do processo, a Justiça deveria se ater a analisar os indícios de materialidade e autoria dos atos de improbidade administrativa, a fim de prosseguir com a ação.
Com informações G1