Na última sexta-feira (6), a Justiça determinou o afastamento do pastor Usiel Carneiro da Igreja Batista da Praia do Canto (foto), em Vitória, e exigiu que ele entregasse as chaves do prédio da instituição, senhas de contas bancárias e outros documentos relevantes. A decisão veio após um grupo de 25 pessoas, apoiado pela Convenção Batista Brasileira (CBB), acusar o pastor de “desvio de doutrina batista”, resultando em um conflito ideológico interno.
A controvérsia gerada pela decisão levantou questionamentos sobre a intervenção do Judiciário em assuntos internos de instituições religiosas. Especialistas ouvidos destacaram que o Estado não pode intervir em questões doutrinárias das igrejas, respeitando a liberdade de crença garantida pela Constituição.
No entanto, a Justiça pode ser acionada em casos de crimes ocorridos dentro da igreja, como desvio de dinheiro ou agressões, previstos na legislação brasileira. Além disso, questões administrativas, como regras internas e estatutos, podem ser regulamentadas pela Justiça, desde que estejam dentro dos limites legais e não violem direitos fundamentais.
Em situações onde decisões são tomadas por assembleias, representando a maioria da igreja, membros que se sentem prejudicados têm o direito de contestar essas decisões por meio do chamado “recesso de minoria”. No entanto, o sucesso dessas contestações depende da análise específica de cada caso, evitando invadir a autonomia da instituição religiosa.
Portanto, enquanto a Justiça deve respeitar a liberdade de crença, ela também pode intervir em situações que envolvem violação de direitos ou questões administrativas, desde que esteja dentro dos limites legais e respeite os direitos fundamentais de todos os envolvidos.